O autor analisa o que é pluralismo e mostra seus vários tipos, principalmente o pluralismo político, para chegar ao pluralismo do Direito do Trabalho. São indicados adeptos do monismo e do pluralismo, fazendo-se a comparação e a crítica das teorias. As normas trabalhistas são classificadas de acordo com os modelos existentes nos países. São verificadas a influência das normas internacionais, as constituições, as leis, o contrato de trabalho, os regulamentos de empresa. os usos e costumes e os pactos sociais no Direito do Trabalho, para justificar a existência de um pluralismo de normas trabalhistas. É estudada a autonomia privada coletiva, sua denominação, conceito, distinção, natureza jurídica e limites para concluir a respeito de sua importância para o pluralismo das normas do Direito do Trabalho. A negociação coletiva também é muito importante dentro de um sistema pluralista de normas trabalhistas. São indicadas suas causas e suas funções, para ao final ser feita conclusão a respeito de sua importância. É analisada a hierarquia das leis do trabalho, já que existem várias delas, de forma a verificar se existe uma mais importante do que a outra ou uma norma que depende da existência de outra para ter validade. O pluralismo sindical também necessita ser estudado, pois, em primeiro lugar, é uma espécie de pluralismo. É preciso fazer a crítica à existência do sindicato único dentro do contexto da pluralidade de normas trabalhistas. Afinal, é demonstrado o pluralismo do Direito do Trabalho.