A velocidade das informações e as extraordinárias mudanças na tipologia social, que permeiam ideias novas, conduziram o legislador a procurar elaborar um Código aberto, capaz de assimilar novos paradigmas no âmbito da dinamicidade social. Por essa razão, o novo Código Civil é mais amplo do que os Códigos Civis tradicionais. Ao ampliar o poder de intervenção do juiz, o Código permite uma atividade judicial mais criadora que será fruto das decisões elaboradas na atividade processual, conformada na nova ordem social e nos princípios da dignidade humana. O destaque dos princípios axiológicos no novo Código Civil, haverá de consolidar uma sociedade centrada em um ordenamento permeado por valores que contribuirão, definitivamente, para a formação de uma nova ordem social mais justa e humana.