TEORIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL é uma epistemologia processual penal que, partindo das relações necessárias entre verdade e justiça, pretende integrar os aspectos cognitivo e potestativo de toda a atividade estatal orientada à obtenção da prova penal, não limitada à fase processual do inquérito; é uma teoria que sintetiza os fundamentos jurídico-científicos da racionalidade investigatória, cuja lógica e pragmática se encontram envolvidas pela juridicidade do processo penal, no qual são os meios de obtenção da prova que legitimam os fins do sistema jurídico-penal; trata-se de teoria que interessa não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais, a considerar que a investigação criminal assume necessariamente uma função essencial ao exercício da jurisdição penal (nullum iudicium sine investigatione), diante do postulado garantista de legitimação cognitivista do poder punitivo [...]