No presente estudo, tendo como ponto de partida a abordagem paralela dos regimes de responsabilidade dos gerentes, administradores e directores de sociedades perante os credores sociais ao nível das legislações societária e tributária, analisam-se os seus pressupostos de efectivação, salientando-se, de entre estes, o pressuposto da culpa. Dado que permanece uma dualidade de regimes no que a este aspecto respeita, justifica-se elencar os motivos atinentes à sua existência e até que ponto são os mesmos suficientemente ponderosos num ordenamento jurídico com as características do nosso. Residindo na presunção de culpa dos gestores, constante do art.° 24.º, n.° l, al. b), da Lei Geral Tributária, a diferença mais marcante entre os regimes em análise, é nesta consagração que se centra a análise.