"Na condição de advogado, tributarista, militante, livre, ao analisar a atuação dos bancos e dos banqueiros, assisto, diariamente, as maquinações dos bancos, sempre em detrimento do cliente. É bem de ver-se que eles agem, ao nosso juízo, à margem da lei; em boa hora, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADIN nº 2.591, julgada em 07/06/2006, promovida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF. Convém assinalar que os bancos perderam por nove a dois e a Suprema Corte decretou que eles devem observar os ditames do Código de Defesa do Consumidor, trazendo à lume as abusividades efetivadas pelas entidades bancárias."