O exame criminológico, procedimento técnico elaborado para obtenção da progressão de regime e redução da pena em presídios, é uma das facetas pelas quais se pode compreender as diversas relações e atores implicados no poder simbólico do sistema jurídico. Nele o Juiz, dotado do reconhecimento social e da autoridade de dizer o Direito, diz não somente o direito, mas a ‘verdade’. A ‘verdade’, contudo, é construída pelas relações entre diferentes saberes/poderes e práticas do campo jurídico um espaço social de disputas para a ‘construção da verdade’. O exame criminológico de um preso inclui diferentes participantes desse poder, como agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais, médicos, advogados, familiares e o Juiz. O poder judiciário pode se mostrar autônomo e independente, mas advém e é construído por diferentes pressões sociais, sendo instrumento de coerção pelo Estado. Abordar os significados do exame criminológico é entender os princípios operadores dos dispositivos de controle e vigilância do Estado, no nível ínfimo, na vida das pessoas presas. Luciane Neitzel Friedrich analisou essas relações de modo comprometido, competente e admirável por meio de inserção etnográfica, de abordagens analíticas interdisciplinares, de dados históricos e empíricos.