O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem sua origem em fins do século XVIII e início do século XIX, na Europa continental pós-revolucionária, com o surgimento do Direito Constitucional e outros ramos do Direito Público e o desenvolvimento dos conceitos de Estado de Direito, dos princípios da legalidade e da separação de poderes. Enquanto esteve sob o regime da monarquia absoluta, o Direito Administrativo não floresceu e as regras sobre o funcionamento da administração pública e suas peculiaridades eram esparsas e sem base em princípios informativos próprios que permitissem abstrair sua autonomia. No Brasil, teve como fonte o sistema europeu-continental e igualmente não floresceu enquanto esteve sob o regime da monarquia absoluta. Ainda no período imperial, mais precisamente no ano de 1851, criou-se a cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos; em 1856, é instalada na Faculdade de Direito de São Paulo; em 1857, editou o então Professor da Academia de Direito do Recife, Vicente Pereira do Rego, a obra ''Elementos do Direito Administrativo Brasileiro''. Com a Constituição de 1934, o Direito Administrativo brasileiro experimentou grande evolução devido à maior intervenção do Estado em questões de saúde, higiene, segurança, educação, entre outras, e constituiu-se em um corpo de regras e princípios próprios e originais presente em diversas legislações esparsas, haja vista que não se encontra