A exponencialização da atuação das Cortes Supremas nos estados democráticos de direito é fato que ocorre a partir do pós-segunda guerra e decorre, precipuamente, de três causas: Welfare State, positivação dos direitos humanos em Cartas Constitucionais e neoconstitucionalismo, que inseriu a vertente principiológica no labor interpretativo da constituição. A ação do Judiciário em temas polêmicos, e ainda não solucionados pelo Legislativo, provoca fortes embates entre essas duas instâncias, a primeira legitimada pela coerência, boa fundamentação e aceitabilidade de suas decisões, e a segunda pela força do voto. O resultado da atuação exclusiva do Legislativo nesses casos, e, em contrapartida, a não atuação do Judiciário com tendência aditiva, é a inefetividade dos direitos, que permaneceriam normatizados formalmente, latentes nas "folhas de papel", em face da inércia do legislador. Essas discussões estão presentes no cenário jurídico nacional, em que as sentenças aditivas passam a ser utilizadas com uma frequência cada vez maior. Por ser um tema controvertido, faz-se necessário conhecê-lo e traçar as balizas nas quais o Judiciário pode, para a concreção de direitos fundamentais, atuar nessa seara originariamente reservada aos representantes eleitos, sem perder de vista a inércia, característica típica da jurisdição, a indicar que os juízes não estão a julgar os "casos difíceis" ex officio, mas a pedido. Postas tais premissas, importante delinear a admissibilidade, os limites, os posicionamentos favoráveis e contrários das Cortes Constitucionais e, em particular, do Supremo Tribunal Federal, para que se possa conhecer mais e melhor o instituto. Assim, a presente obra se propõe à análise sem pré-conceitos, com o escopo de haurir a melhor compreensão acerca das sentenças aditivas.