O mundo atual encontra-se inteiramente preocupado com a influência da informática nas relações contratuais e comerciais, notadamente pelo uso da internet cada vez mais intenso na prática de contratações entre particulares e empresas, destacando-se, como objeto de estudo, as transações contratuais eletrônicas de natureza consumerista. Disso deriva a aplicação de normatização a amparar as partes na avença, em especial o consumidor, parte reconhecidamente vulnerável, mais ainda pelo aspecto da natureza de contrato de adesão a que se desenvolve a grande maioria das contratações apresentadas, sem dizer, por necessário, daquelas advindas do e-commerce, marketplace digital e dropshipping. Corolário, em igual preocupação, é o fato da responsabilidade civil a que subsume tais contratações, que, a despeito de todo o arcabouço jurídico vigente, inegável atender que ainda não se mostra de todo preciso tais contratações donde, por consectário, [...]