(...) Entre nós, o Direito do Ambiente ? ou Direito Ambiental, ou Direito do Meio Ambiente ? é disciplina de estruturação ainda recente no saber jurídico enquanto ramo definido e bem caracterizado. Não importam as denominações ele vem sendo construído a partir de um esforço convergente de muitos juristas, gestores e pessoas interessadas. Doutrina e jurisprudência não têm faltado, embora muito mais se possa elaborar a respeito, atendendo às crescentes necessidades da Gestão e da Política do Ambiente. É oportuno frisar que o Direito do Ambiente ultrapassa, de longe, o âmbito de disciplina acadêmica, para assumir o posto privilegiado de saber jurídico, teórico e prático, como verdadeira ciência interdisciplinar do comportamento humano em face dos ecossistemas que nos cercam e nos quais decorre a nossa própria vida. (...)? (Em torno desta 8.a edição, do Autor.)