A presente pesquisa revela o estudo sobre a intervenção corporal e a sua validade como prova no processo penal. Para enfrentar a discussão, o trabalho inicia por uma abordagem acerca do direito à prova e dos sistemas processuais, vinculados ao momento histórico-político de cada época. A prova não é analisada de forma autônoma, mas sob o enfoque constitucional, preservando os princípios do Estado Democrático de Direito. O direito probatório, entretanto, não é absoluto, sofrendo limitações de caráter político e processual. Efetua-se, outrossim, a abordagem sobre o momento da ilicitude probatória e sua (in)eficácia na instrução criminal. Resta claro que a intervenção corporal situa-se neste limite entre a prova permitida e a proibida. Para tanto, busca-se encontrar um equilíbrio, a fim de que os direitos e as garantias fundamentais não sejam violados pela política do terror com práticas inquisitivas disfarçadas.