Muito significativo o relato que Bruno Salles Pereira Ribeiro faz do percurso realizado em suas perplexidades na escolha, pesquisa e desenvolvimento do tema relativo ao denominado Direito Penal Secundário. O autor constatou, no exercício da advocacia, o acúmulo de punição decorrente da profusão de leis penais na proteção de interesses da Administração, visando à defesa de bens igualmente tutelados pelo Direito Administrativo, em possível bis in idem. Assim, se é séria, valiosa ao estudioso a análise desenvolvida nos capítulos I a V, com exame percuciente e detido do Direito Penal Administrativo, em sua evolução histórica em diversas legislações e no pensamento de autores relevantes, como Goldschmidt, Eberhardt Schmidt, Eduardo Correia, Silva Sánchez e Hassemer, no entanto, a grande contribuição de Bruno Salles Pereira Ribeiro está no sexto capítulo, no qual encara de frente as cruciais perguntas: há um unitário direito de punir do Estado englobante do Direito Penal Clássico e Secundário, a impedir a perda de garantias? Haveria distinção entre o ilícito criminal e os demais ilícitos jurídicos? Haveria critérios materiais de distinção entre dos sistemas de intervenção punitiva? Mas quais são estes critérios e qual o correto?