No presente trabalho, os direitos à intimidade e à vida privada foram conceituados e diferenciados, sendo analisados à luz do nosso sistema e comparados com o direito estrangeiro, atentando-se, igualmente, para sua evolução histórica. Foram enfocadas suas características, limites e o direito à reserva de fatos da vida privada das pessoas notórias, bem como a intimidade das pessoas jurídicas. Houve análise das várias espécies de sigilo e da antinomia entre os direitos à intimidade e à vida privada, dentre eles o direito ao segredo e o direito público à informação, confl ito este fruto do sistema democrático em que a liberdade de imprensa é um de seus pilares. Em face da legislação penal vigente foram propostas algumas alterações legislativas para o aprimoramento do sistema. Isso porque o atual sistema protege a intimidade e a vida privada apenas de modo indireto, uma vez que emprega tipos penais que punem a violação da casa, das comunicações e do segredo, não existindo punição penal para a invasão da intimidade e da privacidade de forma genérica.