O autor, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa e Desembargador Federal do TRF da 5.ª Região, enfoca neste trabalho os pormenores da execução contra a Fazenda Pública. Na obra, além do estudo histórico sobre as origens da execução contra a Fazenda Pública a fim de identificar o surgimento do sistema do precatório requisitório, o autor confirma a necessidade de manter a técnica do precatório requisitório no ordenamento jurídico brasileiro para atender a duas exigências constitucionais, já previstas nos dois artigos iniciais de nossa Carta Magna - o estabelecimento de um verdadeiro e real Estado Democrático de Direito, somente possível quando o próprio Estado se submete ao império da lei, e o cumprimento do princípio estampado no art. 2.º, de que os três Poderes da União são independentes e harmônicos, o que não seria possível se fosse atribuída ao Poder Judiciário a autoridade de submeter os bens públicos à constrição judicial. O estudo examina também, de maneira crítica, a modificação introduzida pela Emenda Constitucional 62/2009.