A obra tem por objeto o estudo da regra de competência material comum do art. 23 da Constituição Federal, analisando o regime de cooperação estabelecido entre União, Estados e Municípios e o respectivo dever de cumprimento de prestações sociais voltadas à asseguração do mínimo existencial que confira vida digna aos cidadãos. A partir da constatação da existência de um direito subjetivo constitucional a prestações e da análise do vínculo obrigacional que une o Estado, através de suas unidades federativas, aos credores das obrigações materiais, aponta que nas ações movidas para obtenção de prestações sociais faculta-se a formação de litisconsórcio passivo unitário entre os entes federados. Aborda, nesse âmbito, a ultrassubjetividade da tutela jurisdicional, examinando a extensão da sentença e da coisa julgada material ao ente que não compôs a lide em sua fase cognitiva, permitindo a formação do litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença. Ao final da obra, demonstra que esse proceder não configura ofensa a princípios processuais constitucionais e que a flexibilização procedimental nas hipóteses estudadas traz muito mais benefícios do que prejuízos ao regular exercício da Jurisdição, consubstanciando-se em técnica processual apta a garantir maior efetividade aos direitos fundamentais sociais constitucionalmente protegidos.