Ao longo de quase três décadas, o regime de responsabilização por improbidade previsto na Lei 8.429/92 tornou-se importante instrumento de enfrentamento à corrupção no Brasil, juntamente a outras normas destinadas ao mesmo fim. Apesar disso, ficou evidente a necessidade de seu aprimoramento. De um lado, era preciso atenuar, em prol da segurança jurídica e da eficiência na gestão pública, alguns dos parâmetros normativos concebidos na Lei 8.429/92. Por outro lado, as ações de improbidade administrativa apresentaram inúmeras deficiências quanto à promessa de tutela da probidade, como a notória morosidade processual e a dificuldade em se obter a recuperação de recursos públicos. No final de 2021, a Lei 14.230 implementou profundas modificações no sistema da Lei de Improbidade Administrativa. Porém, as novas normas criaram um conjunto de entraves desproporcionais ao regime de responsabilização por improbidade, por restrições muitas vezes injustificáveis de cunho material e processual.