O estudo da Parte Geral do Código Penal brasileiro é a chave para que alguém possa se tornar um bom conhecedor do Direito Penal (e, quem sabe, um bom 'pensador'). É a partir desse estudo que se permite, no plano técnico, que o indivíduo conheça e apreenda os conceitos operacionais da esfera penal, dominando suas diversas possibilidades de interpretação e aplicação. Com isso, ele estará apto a estudar, analisar e dimensionar os tipos penais incriminadores e as regras a eles atinentes (contidos na Parte Especial do Código e em legislação esparsa). Para aquele que se pretende um bom operador do Direito Penal, eis um caminho necessário. Entretanto, deve-se ir mais longe. Qualquer operador do Direito deve estar atento ao significado contemporâneo da expressão cidadania (consagrada constitucionalmente como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil). Esta compreende, é evidente, a possibilidade de exercício dos direitos constitucionais. Mas pressupõe, também, o cumprimento de deveres de cidadania. Tais deveres de cidadania decorrem da circunstância de que estamos todos constitucionalmente submetidos a alguns valores e finalidades constitucionais a serem concretizados no cotidiano, no sentido de efetivarem-se entre nós, em respeito ao inciso I do art. 3º da Constituição, uma sociedade livre, justa e solidária. Tais valores e finalidades superiores estão traduzidos nos direitos humanos, que consagram a centralidade do ser humano no mundo. Se há razões justificantes da vida em sociedade elas certamente giram em torno do ideal de que a vida socialmente organizada é capaz de garantir dignidade a todos. O Direito Penal deve sempre estar inserido nesse contexto, para que a punição não se traduza como um fim em si mesma (o que não é), mas sim como um meio para objetivos mais nobres.