O ônus da prova, apesar de antigo nas discussões processuais, recebeu ao longo da história poucas tratativas monográficas na doutrina estrangeira e, principalmente, na nacional, sendo a maioria dessas datadas do século passado; O resultado, após ampla análise crítica das visões clássicas, é uma proposta, ora submetida à comunidade acadêmica, de rearranjo daquilo que se convencionou chamar de ônus da prova; Do ônus ao dever de produzir provas, a fim de propiciar tendencialmente a maior completude do material probatório, a prolação tendencial de decisões mais justas e, consequentemente, um processo civil mais justo.