Esta obra é composta por cinco ensaios versando, basicamente, a relação entre direito material e processo, com a intenção de mostrar que a concepção do direito moderno como norma, despida de fatos, mutilou o sentido clássico do Direito, comprometido com a justiça, tal como o concebeu a cultura clássica greco-romana. Os ensaios são destinados a mostrar, através da doutrina dos processualistas que mais diretamente influenciaram a formação do sistema brasileiro, que a separação entre direito material e processo acabou criando uma jurisdição desligada de seus compromissos com o direito material, além de institucionalmente irresponsável, sob o suspeito fundamento de que os juízes não cometem injustiças, porque sua missão seria apenas aplicar (declarando) as eventuais injustiças cometidas pelo legislador. O tema central de todos os ensaios consiste em mostrar que esse modelo de jurisdição, puramente declaratório, afeiçoa-se ou é determinado pelo normativismo peculiar aos sistemas jurídicos modernos.