Esta obra consolida e atualiza uma gama de instruções sedimentadas ao longo dos anos. O autor leva ao leitor uma visão geral e prática sobre duas contribuições que afetam praticamente a totalidade das empresas: a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins. O livro encontra-se atualizado pela Lei nº 12.973/2014 que "adaptou" as bases das contribuições aos novos critérios contábeis, tendo em vista que o referido diploma legal equacionou as bases de cálculo das referidas contribuições ao novo conceito de receita bruta trazida pela mesma lei. Agora, a legislação do PIS/COFINS recepciona, por exemplo, os conceitos e valores do ajuste a valor presente (AVP). No entanto, ficou estabelecido que o AVP embora receba tratamento de receita financeira para fins contábeis, para fins fiscais deverá compor a receita bruta. Destaque para os esclarecimentos a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições que atinge a quase totalidades dos contribuintes do PIS e da COFINS e, também, para o alargamento do conceito de insumo que afeta diretamente as empresas sujeitas ao regime não cumulativo.Esta obra consolida e atualiza uma gama de instruções sedimentadas ao longo dos anos. O autor leva ao leitor uma visão geral e prática sobre duas contribuições que afetam praticamente a totalidade das empresas: a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins. O livro encontra-se atualizado pela Lei nº 12.973/2014 que "adaptou" as bases das contribuições aos novos critérios contábeis, tendo em vista que o referido diploma legal equacionou as bases de cálculo das referidas contribuições ao novo conceito de receita bruta trazida pela mesma lei. Agora, a legislação do PIS/COFINS recepciona, por exemplo, os conceitos e valores do ajuste a valor presente (AVP). No entanto, ficou estabelecido que o AVP embora receba tratamento de receita financeira para fins contábeis, para fins fiscais deverá compor a receita bruta. Destaque para os esclarecimentos a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições que atinge a quase totalidades dos contribuintes do PIS e da COFINS e, também, para o alargamento do conceito de insumo que afeta diretamente as empresas sujeitas ao regime não cumulativo.