Sendo o Direito destinado à disciplina da liberdade, da conduta humana, para protegê-la, e proteger dela bens tidos como relevantes, o advento de agentes inteligentes capazes de interferir na vida, na liberdade e na propriedade de terceiros suscita a questão de saber como se dará a disciplina de sua atividade. Se e quando adquirirem consciência, colocar-se-á, por igual, indagação relacionada à possibilidade de serem explorados, maltratados ou destruídos; vale dizer, se têm dignidade. Mas, mesmo bem antes disso, já se suscitam problemas atrelados ao uso de sistemas dotados de uma inteligência mais restrita, que já auxiliam na condução de veículos, na tomada de decisões por agentes públicos e privados, além de darem suporte a uma ampla gama de atividades exercitadas por autoridades públicas. Como fazer com que tais sistemas se comportem nos termos determinados pelo ordenamento jurídico? Quais são esses termos e quem os indicará às máquinas? Na programação de sistemas inteligentes(...)