Com o novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos surgem os processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões e para protecção de direitos, liberdades e garantias, dois novos meios processuais autónomos, que se caracterizam pela urgência, abreviação, simplicidade e por concederem ao juiz poderes especialmente energéticos, permitindo-lhe, através de um processo ainda declarativo, de cognição sumária, formular, com carácter definitivo, injunções à Administração. Pela sua arquitectura estas intimações questionam os tradicionais entendimentos da justiça administrativa e concorrem para a consagração de um novo contencioso marcadamente subjectivo, de jurisdição plena, orientado pela garantia da tutela jurisdicional efectiva e do direito de acesso à justiça em prazo razoável.