Nesta publicação o autor pretende construir a tese de que, como o sistema jurídico brasileiro é um sistema autopoietico constitutivo de realidades, porque comunica a norma jurídica com o sistema social, como o direito à educação é um direito fundamental, um direito social, um direito público subjetivo e um pressuposto necessário à concreção dos demais direitos fundamentais, como o imposto de renda deve respeitar a capacidade contributiva e ter caráter pessoal, e como o Estado brasileiro não cumpre seu compromisso de disponibilizar ensino gratuito a toda a população, deveria, pelo menos, permitir a dedução de um montante razoável, senão integral, na base de cálculo do imposto de renda, das despesas relacionadas com a educação, como forma de promover e incentivar a educação e buscar concretizar esse direito a todos.