Ao se deparar com dois institutos aparentemente antagônicos: a usucapião imobiliária, que tem por essência a posse própria, individuada e exclusiva sobre área certa e determinada, e o condomínio, que tem por pressuposto a posse comum, não individuada e não exclusiva sobre o todo. Analisa-se, daí, a viabilidade jurídica [ou não] desse notável instituto multissecular de aquisição da propriedade nas diversas modalidades de condomínio presentes em nosso sistema