Para muito, a Modernidade emerge como um fenômeno universal que coloca a Europa como o centro, econômico e epistemológico, de uma narrativa global e, consequentemente, inaugurando suas próprias periferias. Os mitos da irracionalidade e da justificação da violência aparecem no instante em que esse centro se confronta com o seu Outro, buscando sua conquista, tanto física quanto simbólica. No âmbito do Direito, isso se torna ainda mais evidente quando se analisam os pressupostos do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como da formação do campo jurídico como um fenômeno social imposto. Baseando-se na aproximação do Direito com saberes plurais e interculturais, Decolonialidade e Dignidade da Vida busca uma oxigenação (quiçá alargamento) de um local dominante, em prol do compromisso socioambiental para com a vida. Na perspectiva dos discursos decoloniais, propõe-se um debate acerca da expansão da carga axiológica do ordenamento brasileiro.