Países como o Canadá, a União Europeia e o Brasil instituíram em suas legislações internas de antidumping a necessidade da comprovação de um quarto requisito para instituição de tais medidas, qual seja, o interesse público que, em momento algum, se confunde com o interesse do Estado. A definição de interesse público no âmbito das relações comerciais internacionais é estabelecida como um conjunto de elementos associados à imposição de custos decorrentes da aplicação das medidas antidumping. Com base no interesse público, têm-se protegido os países importadores das consequências desastrosas decorrentes da aplicação das medidas antidumping, analisando-se questões relativas aos importadores, usuários industriais e consumidores.