O autor oferece substanciosa contribuição à doutrina da responsabilidade civil no panorama do direito civil brasileiro. Em primeiro lugar, mediante rica análise dogmática, defende e explica sua concepção objetiva ou normativa da culpa, de modo a que o intérprete possa prescindir "da análise de aspectos estritamente subjetivos do agente além de dispensar a perquirição dos graus de culpa em razão da maior ou menor reprovação da conduta desviante".