Lei Complementar à Constituição (lei intercalar, lei reforçada, lei semi-rígida) é um tipo próprio de regra (formal) de Direito. Fica a meio caminho entre a Constituição e as leis ordinárias, o que é conveniente para dar maior estabilidade a regras que, sem deverem gozar da rigidez dos textos constitucionais, nem por isso poderiam ser deixadas expostas a decisões ocasionais ou fortuitas que, às vezes, surpreendem o próprio Parlamento e a opinião pública. É uma lei integrativa de normas constitucionais de eficácia limitada.(...).