Os maiores desafios do processo civil moderno se situam na abreviação do tempo, na efetividade e na instrumentalidade, mas os problemas se avolumam quando se trata das técnicas de sumarização do processo, em especial das tutelas de urgência, cuja sistematização é tema muito controverso na doutrina. Na presente obra, a problemática das tutelas de urgência é abordada, mais especificamente, em sua operacionalização e em sua fungibilidade. A partir do exame da função da tutela cautelar, o Autor se posiciona afirmativamente pela possibilidade de a medida conter efeitos antecipatórios e, assim, reconhece a existência da tutela de urgência satisfativa autônoma. Analisa, em seguida, as tutelas de urgência satisfativas interinais, previstas em diversos procedimentos específicos, e as controvérsias a respeito dos seus requisitos de aplicação. Distingue satisfatividade e jurisdição cautelar, diante de situações fáticas e pretensões várias, que vão desde a mera asseguração até a necessidade de satisfação imediata. Finalmente, sua opção pela fungibilidade entre as tutelas de urgência deriva da consideração de que o necessitado não pode ficar à mercê das divergências doutrinárias e judiciais, pois nada é mais atentatório à efetividade do processo.