A Reforma Previdenciária (EC 103/2019) trouxe enormes mudanças estruturais para o Direito Previdenciário brasileiro. Essas transformações, gostemos ou não, já se encontram em vigor e devem ser corretamente interpretadas e decifradas, e podem ser questionadas (administrativa e judicialmente). Percebe-se enorme espaço para a discussão hermenêutica sobre muitos de seus temas e conteúdo, especialmente no sentido do desenvolvimento de teses revisionais e da construção de argumentos de inconstitucionalidade sobre as novidades impostas em 2019. Durante uma animada Live Previdenciária entre os coordenadores desta obra, surgiu a ideia de organizar uma coletânea que abordasse esses diversos temas, essas várias possibilidades de explorar as incongruências normativas da Reforma Previdenciária.