Oferecemos ao público a exposição sistemática que nomeamos de Instituições de Direito Civil, buscando transmitir ao leitor a ideia moderna e atual do sistema de direito civil que nos foi trazido pelo Código Civil de 2002, instituído pela L 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Embora o CC de 2002 tenha sido elaborado a partir do modelo estrutural do Código Civil de 1916, que seguiu o formato do BGB alemão, constituído de Parte Geral e de livros tratando sistematicamente das diferentes matérias que compõem seu corpo normativo, o Código Civil vigente utilizou-se de técnica legislativa moderna, adotando as cláusulas gerais como fontes jurígenas destinadas a flexibilizar seu sistema casuístico, fechado. Outrossim, o diploma civil vem informado pela base político-filosófico-ideológica da eticidade, operabilidade e da socialidade, base essa que faz total diferença entre os sistemas do CC/1916 e do CC/2002.