O surgimento de novos litígios e a concepção de direitos de grupo influenciou um novo tipo de relação processual: a tutela coletiva. O tratamento legislativo dado ao tema viu no dinamismo social um desenvolvimento mais rápido que as alterações normativas. Para lidar com situações concretas e sensíveis, os Tribunais passaram a apreciar questões que originariamente não lhe seriam afetas: surge a judicialização. O debate acerca desta nova postura do julgador cresce principalmente no campo das políticas públicas, onde o Estado-administrador por vezes atua dentro de sua margem de discricionariedade. Ao mesmo tempo, o crescimento do estudo dos direitos fundamentais põe em lados distintos uma suposta falta de legitimidade democrática do Estado-juiz, e a premente necessidade social de intervenção jurisdicional em situações limite, onde a própria dignidade da pessoa humana se coloca em risco. O estudo desta tensão apresenta-se como um grande desafio contemporâneo.