Pouco se tem escrito a respeito do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), tributo que cresce na medida em que a sociedade brasileira vai adquirindo novos níveis de desenvolvimento. Foi induzido pela Emenda 27/85 constando, hoje, da previsão do art. 155, inciso III, da Constituição da República. Acontece que os problemas inerentes à sociedade pós-moderna, com o aumento significativo de fatores de complicação, fizeram surgir, expressivas dificuldades de outras ordens, como o c lima de competitividade entre os Estados federais, que se instalou na dinâmica de nosso sistema e que atinge este imposto, aparentemente simples na sua estrutura operacional. Talvez por isso, seja tão oportuno estudo mais profundo sobre as bases desta exação, como o promoveu a Mestra Luísa carneiro. A escolha do modo de aproximação cognoscitiva incidiu na proposta de conceber o Direito como sistemas comunicacional, operando pelo caminho metodológico do “Construtivismo lógico-semântico”, ferramenta que a autora demostrou manejar com habilidade e precisão.