A rápida solução de processos pode ensejar decisionismos exacerbados e prejuízo patrimonial aos jurisdicionados. Pretende-se aqui discutir a possibilidade de não homologação de acordos, após o trânsito em julgado da decisão, como forma de assegurar o respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, como fator primordial para uma retomada de confiança por parte da sociedade no Poder Judiciário.A rápida solução de processos pode ensejar decisionismos exacerbados e prejuízo patrimonial aos jurisdicionados. Pretende-se aqui discutir a possibilidade de não homologação de acordos, após o trânsito em julgado da decisão, como forma de assegurar o respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, como fator primordial para uma retomada de confiança por parte da sociedade no Poder Judiciário.