"...definir a Defensoria Pública como o maior escritório de advocacia (como alguns se referem à instituição) significa reduzir sua dimensão e enfraquecer sua razão de ser como instituição independente. Trata-se, na verdade, de visão anacrônica e conservadora, quando os defensores públicos eram vistos como advogados dos pobres, a quem deviam praticar atos de caridade. Ao contrário, o acesso à Defensoria Pública é decorrente de garantia constitucional como segmento do exercício da cidadania. Não é a pobreza que assegura esse direito, e sim a cidadania, pois de outro modo estar-se-ia abrindo espaço para o preconceito.