O Ministério Público tem atuado cada vez mais de forma expansiva e excessiva no exercício de suas funções. Há, por vezes, um descompasso entre o que a Constituição, as normas postas, a moral e a ética preveem e a forma com que o órgão tem procedido. Para compreender esse fenômeno, traçaremos as transformações da instituição ao longo das Constituições brasileiras, analisaremos a sua luta na Constituinte de 1987-1988 e o momento político e histórico que a envolvia. Analisaremos as consequências decorrentes da demasiada ampliação de suas competências e prerrogativa pela Constituição Federal de 1988. Após, nos valeremos das doutrinas do abuso de poder e o abuso de direito como ponto de partida para comentar e entender os excessos cometidos. Para ilustrá-los, apontaremos alguns casos rotineiros e, quando pertinente, exemplificaremos com situações concretas. Por fim, traçaremos algumas considerações de como percebemos esses abusos como um movimento atual, maculado na dicotomia entre o garantismo jurídico e a ética de convicção. O objetivo do trabalho é alertar o mundo jurídico e acadêmico de que, por vezes, o Ministério Público, no exercício de suas funções, sacrifica normas e direitos fundamentais para alcançar e perseguir seus fins com evidente abuso de poder.