A Lei n. 14.197, de primeiro de setembro de 2021, definiu os Crimes Contra o Estado Democrático de Direito e acrescentou ao Código Penal o Título XII. Ela substituiu a última Lei de Segurança Nacional e a mensagem era no sentido de que nunca viesse a ser aplicada. Porém, menos de dois anos depois do início de sua vigência, o Dia da Infâmia acionou com força total a sua aplicação, eivada de controvérsias técnicas e políticas. Este livro conta essa história a partir da visão de vários autores que analisaram o seu contexto e boa parte de seus dispositivos, comparando-os com os de outros países e trazendo muitos elementos para que possamos pensar em como podemos garantir a permanência e o vigor da democracia. CRISTINA ZACKSESKI Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília