O presente trabalho se constitui numa das obras de referência para o diálogo entre as ciências criminais (especialmente o direito e o processo penal) e a história do direito. Ultrapassando a concepção de utilização da história como mero mecanismo de erudição do jurista, realiza-se neste livro uma vigorosa análise histórica de como as legislações penal e processual penal eram interpretadas e aplicadas pelo Supremo Tribunal de Justiça do Império. A competência recursal criminal do Supremo Tribunal de Justiça do Império, durante os anos de 1841 a 1871, se constitui no foco de pesquisa deste trabalho que discute, especialmente, como se amoldaram e como se compuseram as matrizes ligadas ao liberalismo penal então nascente, e o característico clientelismo das nossas instituições administrativas e judiciais. Para tal fim, procurou-se delimitar o discurso liberal então utilizado, e o clientelismo, enquanto mecanismo por excelência de práticas sociais como as trocas de favor, as arbitrariedades e o favoritismo, dentre outros traços. Destes referenciais, e a partir da noção de sistema penal legada pela criminologia contemporânea, a pesquisa traça um painel das estruturas penais e processuais penais então vigentes, e a forma como eram aplicadas em termos práticos em análise que procura acompanhar como as leis penais e processuais eram interpretadas e aplicadas à época, o papel dos Ministros, e a própria institucionalização autônoma do Supremo Tribunal de Justiça do Império que, ao fim e ao cabo, lastrearam a modernização liberal do Direito Penal e do processo penal brasileiro novecentista.