O autor observa que a televisão e o rádio, em vez de fomentarem a cultura e os valores morais da sociedade, obrigação constitucional, os degradam, na medida em que banalizam a violência e a informação. Abrange as questões jurídicas da comunicação social, a origem e os fundamentos da liberdade de expressão e quando tal liberdade se incorporou às declarações e tratados internacionais, abordando também o direito à informação e a liberdade de pensamento. Adentra na natureza jurídica do direito de comunicação social, identificando os princípios que norteiam suas relações e valores. Contribui para criar consciências e resgatar visões críticas, tão necessárias para fomentar a democracia e a liberdade.