Os Estados-membros ganharam no federalismo brasileiro da Constituição Federal de 1988 uma série de atribuições. Dentre elas se encontra a possibilidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade dos atos normativos estaduais e municipais. O presente trabalho busca analisar como os Estados-membros instituíram em suas Constituições Estaduais a Jurisdição Constitucional Estadual e como operacionalizam o controle concentrado de constitucionalidade. Também é alvo de exame a forma com que o Supremo Tribunal Federal (STF) trata o tema, bem como a necessidade de uma mudança jurisprudencial para dar máxima efetividade ao § 2º, do art. 125, da Constituição Federal de 1988.