O presente estudo tem como escopo apresentar propostas para o tratamento jurídico do conteúdo disposto na Internet após a morte do usuário a partir da desconstituição do paradigma da herança digital. Parte-se da premissa de que o tratamento estritamente patrimonial não é suficiente para solucionar todos os questionamentos que surgem nessa seara, na medida em que a questão também envolve a tutela post mortem dos direitos da personalidade e dos dados pessoais do usuário, que deve ser considerada, sobretudo em decorrência da relevância que vem adquirindo a proteção da privacidade na atualidade. Desse modo, diante da lacuna legislativa no ordenamento jurídico brasileiro, deve-se buscar uma orientação hermenêutica que compatibilize os avanços tecnológicos com a proteção da pessoa, sob o manto da cláusula geral de proteção da dignidade humana contida no art. 1º, inciso III da Constituição da República e os princípios constitucionais, a partir da diferenciação das situações jurídicas patrimoniais e existenciais.