Enquanto na Europa o Direito Eclesiástico constitui disciplina integrante do currículo obrigatório de numerosas Faculdades de Direito, inclusive, em alguns países, das instituições estatais, o seu estudo, em Faculdades de Direito, no Brasil, encontra-se praticamente confinado às Faculdades Católicas. A presente obra, embora elementar e abrangendo apenas alguns aspectos da matéria (mesmo porque moldada segundo o programa da correspondente disciplina na Faculdade de Direito da PUCRS), pretende ser um texto de referência para os alunos daquela e de outras Faculdades e, ao mesmo tempo - ao apresentar alguns elementos peculiares a um ordenamento que, sendo milenar e universal, marcou e marca os ordenamentos estatais do mundo ocidental - constituir uma contribuição para o enriquecimento da cultura jurídica.