O divórcio foi um assunto tormentoso ao longo da história. Por influências religiosas, o casamento era indissolúvel, seja pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, vigentes no Brasil, como no Código Civil de 1916. Embora houvesse a possibilidade do desquite, os casais permaneciam juridicamente vinculados entre si e não podiam constituir novas famílias. Lutou-se por décadas para que tal proibição deixasse de existir, o que somente aconteceu em 1977, com a aprovação da Emenda Constitucional n.° 1, de 1977 e a Lei n.° 6.515. Essa mudança legislativa ocorreu devido às transformações econômicas, sociais e culturais entre as décadas de 1960 e 1970. Para compreender melhor esse importante instituto jurídico do direito de família, a autora partiu do pressuposto que jurisprudência é suporte da memória coletiva e pesquisou acórdãos relativos a casais que desejavam reconstruir suas vidas, demonstrando, por meio dessa fonte do direito, a visão que se tinha sobre a mulher à época, os dramas vividos pelos casais e as mudanças nos papéis sociais dentro da família.