Ao prever um extenso rol de medidas alternativas à prisão no intuito de revigorar a cautelaridade do processo penal, as reformas legislativas recentes, e em especial a Lei Federal nº 12.403/2011, trouxeram avanços importantes reafirmando a premissa de que a prisão preventiva deve ser a última alternativa cautelar, a medida excepcional à liberdade do indivíduo. Contudo, apesar das inovações trazidas pela Lei nº 12.403/2011, esta norma silenciou sobre a compensação das medidas cautelares diversas da prisão na aplicação e execução da pena. Nesse sentido, o tema do presente livro propõe justamente um novo olhar para o processo penal: a desmitificação da ideia de prisão preventiva como regra para conter os riscos do andamento da persecução penal, além da possibilidade de compensar todo e qualquer tempo de medida cautelar na pena advinda com a condenação. Convém salientar a relevância social do tema no que diz respeito à banalização da prisão cautelar, sobretudo pelo fato de dados recentes do Conselho Nacional de Justiça revelarem que o Brasil é o 4º com a maior população carcerária, sendo 41% dela composta por presos provisórios. A despeito da nossa cultura do encarceramento, ainda paira entre a população um sentimento de impunidade, tornando-se imperiosa a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão e sua efetiva compensação na pena. Repensar a prática do processo penal constitui, acima de tudo, mudança de consciência com base nas disposições e princípios constitucionalmente positivados. Uma verdadeira mudança de paradigma da sociedade, dos operadores do direito e dos entes públicos para (re)construir um direito penal proporcional às necessidades de cada indivíduo. Talvez seja ousadia da minha parte, mas acredito que vale a provocação a todos aqueles que criticam o sistema penal sem apresentar propostas efetivas de mudança, permanecendo uma lacuna que precisa ser preenchida por um processo penal mais célere e garantidor.