O Tribunal do Júri, nascido na Inglaterra em 1215, com a Magna Carta, foi transportado para os Estados Unidos, onde se tornou o baluarte da democracia. Após, ganhou força na França, quando da Revolução Francesa em 1789, sendo o filho predileto do referido movimento. No Brasil, foi instituído pela lei de 18 de junho de 1822, tendo sido previsto em quase todas as Constituições (à exceção da Constituição outorgada de 1937). Atualmente, o Tribunal do Júri e a Soberania dos Veredictos, consoante o disposto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição se consubstanciam em verdadeiros princípios constitucionais, o que demonstra que a instituição goza de enorme prestígio no direito pátrio. A presente obra discute os mais relevantes aspectos caracterizadores desses importantes instrumentos de administração da justiça.