A dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho Digno evidencia a premência da tutela integrada do direito à saúde psicofísica no ambiente laboral e do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado em face do uso do assédio organizacional como estratégia gerencial do trabalho humano. A partir da Constituição de 1988, tanto o sujeito trabalhador quanto a qualidade do meio ambiente laboral foram alçados ao centro de proteção do ordenamento jurídico-constitucional. Essa perspectiva de análise revela “A dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho Digno” e evidencia a premência da proteção concomitante do trabalhador, do valor social do trabalho e do meio ambiente de trabalho. Nos casos de assédio organizacional, tal proteção se efetiva pela tutela integrada do direito à saúde psicofísica no ambiente laboral e do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado. A dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho Digno evidencia a premência da tutela integrada do direito à saúde psicofísica no ambiente laboral e do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado em face do uso do assédio organizacional como estratégia gerencial do trabalho humano. A partir da Constituição de 1988, tanto o sujeito trabalhador quanto a qualidade do meio ambiente laboral foram alçados ao centro de proteção do ordenamento jurídico-constitucional. Essa perspectiva de análise revela “A dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho Digno” e evidencia a premência da proteção concomitante do trabalhador, do valor social do trabalho e do meio ambiente de trabalho. Nos casos de assédio organizacional, tal proteção se efetiva pela tutela integrada do direito à saúde psicofísica no ambiente laboral e do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado.A dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho Digno evidencia a premência da tutela integrada do direito à saúde psicofísica no ambiente laboral e do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado em face do uso do assédio organizacional como estratégia gerencial do trabalho humano. A partir da Constituição de 1988, tanto o sujeito trabalhador quanto a qualidade do meio ambiente laboral foram alçados ao centro de proteção do ordenamento jurídico-constitucional. Essa perspectiva de análise revela “A dimensão Socioambiental do Direito Fundamental ao Trabalho Digno” e evidencia a premência da proteção concomitante do trabalhador, do valor social do trabalho e do meio ambiente de trabalho. Nos casos de assédio organizacional, tal proteção se efetiva pela tutela integrada do direito à saúde psicofísica no ambiente laboral e do direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado.