No primeiro Estudo, o autor analisa a disciplina jurídica da convivência. A seguir, no segundo Estudo, aborda a especificidade das normas jurídicas, que as distingue de todas as demais normas. No terceiro Estudo, distingue sanção e coação, refutando com veemência a ideia de que o Direito seja uma armação coercitiva. No quarto Estudo, discorre sobre o processo legislativo, trazendo a lume interessantes esclarecimentos sobre a iniciativa das leis, a sanção do presidente da República e o veto. No quinto Estudo, disserta sobre a legitimidade das leis e as causas da eventual desarmonia entre a lei e a ordenação ética vigente. No sexto Estudo, define o direito subjetivo, explicando a razão de ser desse nome, e os motivos pelos quais considera que o direito subjetivo não é faculdade. Os direitos humanos entendidos como bens soberanos dos seres humanos são o tema do sétimo Estudo, com definição e exemplos. A exposição sobre a Justiça ocupa todo o oitavo Estudo, partindo da definição de Justiça e passando pela dissertação sobre o que é o Justo, tanto o justo por convenção quanto o justo por natureza. Nesse Estudo, de grande valia é a análise que o autor empreende sobre a chamada nova justiça defendida pelo movimento denominado Direito Alternativo. O nono Estudo, sobre a filosofia do direito, trata do mundo da cultura, traçando as distinções entre a pessoa culta e o especialista, entre os atos de explicar e de compreender e entre cultura e erudição. O penúltimo Estudo é dedicado à relação entre as revelações da Física Moderna e da Nova Biologia, em especial a descoberta do DNA, e o Direito. O Estudo que encerra esta obra versa sobre o advogado e a Justiça, com considerações sobre as dúvidas e angústias que habitam a consciência dos advogados militantes, concluindo com a narração de um episódio que ilustra o idealismo de todo verdadeiro jurista.