A doutrina sempre teve uma visão razoavelmente uniforme em torno dos limites do planejamento fiscal. É bom notar a palavra limite, que evoca dois aspectos: 1) há um direito ao planejamento tributário, direito este que encontra embasamento na própria Constituição Federal, mas, 2) como todo direito, seu exercício necessariamente tem um limite, vale dizer, não o direito em si, mas o exercício pode se tornar excessivo.