O art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu caput, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser imposto ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Seguindo uma tendência universal, a Carta brasileira erigiu o meio ambiente à categoria de um daqueles valores ideais da ordem social, dedicando-lhe, a par de uma Constituição de regras esparsas, um capítulo, próprio, que definitivamente institucionalizou o direito ao ambiente sadio como um direito fundamental do indivíduo. As políticas públicas nacionais e estaduais devem ficar em consonância com as modernas teorias acerca do Desenvolvimento Sustentável, delineadas no seio da sociedade internacional, sendo indubitavelmente instrumentos que deverão ser tornados eficazes mediante a mobilização da sociedade civil como um todo. A concretização dos Direitos Humanos, de fato, depende de uma forte atuação política, não sendo apenas um problema jurídico. Desta forma, nesta dissertação de natureza teórico- descritiva, abordaremos diversas dimensões do Desenvolvimento Sustentável, como Educação Ambiental, recursos hídricos, saneamento básico, saúde e planos de desenvolvimentos sustentáveis, avaliando o seu atual estágio no estado do Rio Grande do Norte.