O modelo de processo penal possui íntima ligação com o sistema político vigente. A visão tradicional do processo penal não permite compreender o processo penal constitucional envolto por uma sociedade contemporânea globalizada e com tempo social acelerado, marcada por uma criminalidade de transformações rápidas e intensas, aliada a uma revolução tecnológica e a uma economia de rápida variação. Nesse contexto, há que enquadrar corretamente a atuação do magistrado, do Ministério Público, do acusado e da vítima no processo penal constitucional, levando em conta ainda a influência de tratados internacionais de direitos humanos sobre ele. Imprescindível ao Ministério Público criar uma política criminal que tenha como resultado um processo útil, eficaz e eficiente.